Justiça condena banco por abusos no cancelamento de cartões do Carrefour; entenda

  • 17/06/2025
(Foto: Reprodução)
Promotoria de Justiça de São Vicente (SP) acompanha a aplicação da sentença, que proíbe o banco CSF a negar a retomada do serviço ou impor exigências extras a ex-clientes. De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a instituição dificultou o cancelamento dos cartões. Unidade da rede de supermercados Carrefour (imagem ilustrativa) André Feites O Banco CSF, que administra os cartões de crédito do hipermercado Carrefour, foi condenado por práticas abusivas contra os clientes. A aplicação da sentença, que foi transitada em julgado em abril de 2024, é acompanhada pela Promotoria de Justiça de São Vicente, no litoral de São Paulo. A decisão judicial obriga o banco a comunicar os clientes sobre a sentença e também incluir no próprio site as informações sobre a condenação (veja mais abaixo). ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. O banco foi condenado, em julho de 2011, por práticas irregulares contra consumidores que manifestaram o desejo de cancelar os cartões, diante da informação de que o procedimento impediria os clientes de obter o cartão novamente. O g1 solicitou um posicionamento ao CSF, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ouviu relatos de moradores da Baixada Santista que passaram pela situação e apresentou a denúncia. A Justiça considerou que o banco criou dificuldades no cancelamento do cartão, ferindo o Código do Consumidor. A defesa do banco chegou a argumentar que, à época da denúncia, outra instituição realizava a administração do cartão. O magistrado, porém, considerou que “uma parte da culpa deste evento é do banco, que talvez não tenha se apercebido desses fatos”. Após o trânsito em julgado — quando a sentença se torna definitiva — o banco foi condenado a comunicar todos os clientes que haviam cancelado o serviço sobre a decisão da Justiça, por meio de mensagens enviadas nas faturas. Além disso, foram impostas obrigações ao banco para prevenir que novos abusos sejam cometidos. Confira abaixo: Obrigação de não divulgar informação de que o cancelamento de cartão postulado por consumidor impedirá este de voltar a usufruir no futuro do serviço; Obrigação de não negar a concessão de novo cartão ao consumidor que satisfaz as exigências normalmente impostas pelo requerido, que tenha no passado solicitado o cancelamento do serviço; Obrigação em não estabelecer exigências distintas válidas daquelas para os demais consumidores daquele que tendo solicitado no passado o cancelamento do cartão, pleiteie novamente o serviço. Comando com informações sobre a sentença foram incluído no website da empresa Reprodução Condenação Conforme apurado pelo g1, a empresa comunicou os clientes em fevereiro, março, abril e maio de 2025. A decisão judicial prevê mais duas publicações com o mesmo teor, que também são acompanhadas pelo MP-SP. Na sentença, foi fixada uma indenização por danos morais difusos em 10 salários mínimos, que, à época, correspondia a R$ 5 mil — o valor chegou a cerca de R$ 37 mil, devido a correções monetárias e juros do período. O pagamento foi feito ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em dezembro de 2024. Além disso, a empresa precisou incluir um comando judicial em seu website, também comunicando sobre a decisão. A Justiça concluiu que a medida era necessária para consulta por eventuais consumidores antigos que não tenham sido notificados pessoalmente em decorrência da desatualização dos dados cadastrais. Ela ficará disponível até janeiro de 2026. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/06/17/justica-condena-banco-por-abusos-no-cancelamento-de-cartoes-do-carrefour-entenda.ghtml


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